ESTATUTO EDITORIAL
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- Escrito Por: Redação
- Na hora
- 06 maio 2021
Foi assinado dia 7 de abril, o protocolo com vista à instalação, organização e funcionamento do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos da Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal e Porto de Mós
O Julgado de Paz, que ficará sedeado no Município da Batalha, irá servir uma população residente superior a 255 mil habitantes, ao abrigo de uma parceria pública com o Ministério da Justiça e suportado nos meios e condições técnicas previstas pela Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ).
A sua criação obteve parecer favorável da parte da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria, que considerou “estarem reunidos os pressupostos legais e técnicos” para a sua concretização.
Os Julgados de Paz são tribunais incomuns dotados de características próprias de funcionamento e organização, em que a tramitação processual tem uma forma própria e simplificada, podendo, inclusive, as partes apresentarem as peças processuais oralmente. Os litígios que dão entrada nestes Tribunais podem ser resolvidos na decorrência de mediação, conciliação, transação ou por meio de julgamento e consequente sentença.
A sede do Julgado de Paz será composta por uma sala de audiência de julgamento, um gabinete de pré-mediação, de mediação e dos mediadores e, entre outros espaços, de uma sala para testemunhas.
Segundo o protocolo, cabe ao Ministério da Justiça, através da DGPJ, promover a formação dos meios humanos que integram os serviços de atendimento e de apoio administrativo do Julgado de Paz; suportar os encargos relativos à remuneração dos juízes de paz e deslocações em serviço; e, entre outras obrigações, transferir para o município que vier a ser indicado, por acordo entre os municípios outorgantes, até 50% das custas a cobrar aos utilizadores do Julgado de Paz, nos termos fixados no artigo 5.º da Portaria n.º 342/2019, de 1 de outubro.
O Julgado de Paz tem a sua sede no Edifício Dr. Pereira Gens, no Largo do Carvalho do Outeiro, na vila da Batalha.