Também os funerais foram afetados coma entrada em vigor do novo estado de emergência



Cabe às autarquias que tenham a seu cargo a gestão dos cemitérios fixar um limite máximo de presenças.


Na Marinha Grande, a Câmara determinou “que a realização de funerais seja condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, devendo observar-se o limite máximo de 15 pessoas”, sendo que deste limite “não pode resultar a impossibilidade da presença no funeral de cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins”.