O Orçamento de Estado para 2023 inclui uma alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) que vai permitir, pela primeira vez, que assinaturas de jornais e revistas sejam dedutíveis em termos fiscais

 

Em comunicado, a Associação Portuguesa de Imprensa (API) congratula-se com a medida, concluindo o seu presidente, João Palmeiro, que se trata “da concretização de um objetivo pelo qual a Associação tem vindo a lutar há vários anos”.

“A Assembleia da República reconhece assim, finalmente, a relevância desta medida para a Imprensa, um setor essencial para a Democracia, mas que enfrenta uma grave crise em Portugal”, frisa o responsável.

Assim, já em 2023 e de acordo com o Artigo 78 – Alínea A do Código do IRS, passam a poder ser deduzidas à coleta as despesas com assinaturas de jornais e revistas (em papel e por via digital) até 300 euros, para o contribuinte individual, ou 450 euros para o agregado familiar.

“Para além do efeito fiscal que a medida representa para os nossos Assinantes, é também um estímulo para que os Editores possam atingir novos públicos, num momento em que o nosso setor enfrenta cada vez mais dificuldades e incertezas”, refere ainda João Palmeiro.