Já está em vigor o novo Regulamento de Apoio à Natalidade e à Família no concelho da Marinha Grande, que se concretiza através da atribuição de um subsídio por criança, que varia entre os 300 e os 1.000 euros.

O Regulamento aplica-se às crianças nascidas desde 1 de janeiro de 2018, sendo beneficiários do apoio os agregados familiares residentes e recenseados no concelho da Marinha Grande. O valor do subsídio a ser atribuído situa-se entre os 300 e os 1.000 euros, em função do rendimento per capita do agregado familiar.


A candidatura deve ser apresentada durante um período de seis meses, a contar da data de nascimento da criança. Para as crianças nascidas entre 1 de janeiro de 2018 e a data da entrada em vigor do Regulamento (no passado dia 27 de outubro), o prazo dos seis meses conta-se a partir desta data.

São elegíveis para as candidaturas todas as despesas realizadas em artigos de vestuário, produtos alimentares, carros de passeio, medicamentos, artigos de higiene, entre outros. De acordo com o Regulamento, são apenas elegíveis as compras realizadas em estabelecimentos comerciais localizados no concelho da Marinha Grande.

As candidaturas devem ser realizadas através do preenchimento de um formulário disponível nos serviços da autarquia e também no site www.cm-mgrande.pt.